quinta-feira, 5 de julho de 2018

RESPONSABILIDADE


EM PLENO SÉCULO XXI
É evidente, que a liberdade de expressão - sempre tão defendida e valorizada com uma das maiores e mais importantes conquistas da nossa sociedade moderna – encontra-se em outro patamar, pois em alguns casos pode existir uma linha tênue entre o que é manifestação ilícita e do que se trata de liberdade de expressão. Veja o exemplo a seguir:
Imagem conseguida no Google imagens.
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO COMINATÓRIO RELACIONADO À EXCLUSÃO DE REDE SOCIAL DE VÍDEO SUPOSTAMENTE OFENSIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL À MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. Não há, em princípio, inconstitucionalidade e tampouco ilegalidade na manutenção de página na rede mundial de computadores para reclamar ou informar, mesmo que negativamente, sobre fatos do cotidiano ou sobre produtos disponibilizados no mercado, como no caso em exame. O direito funda-se na garantia constitucional de liberdade de manifestação do pensamento e na liberdade de expressão, asseguradas pela democracia e pelo Estado constitucional plenamente aclamado após 1988. Respeitar a liberdade não é permitir que se faça uso do poderoso meio de comunicação que é a internet para promover a prática de ilícitos e ofensas à honra e dignidade das pessoas. No caso em exame, embora a autora insista que houve abuso do réu no exercício do direito constitucional à manifestação do pensamento, não é o que se vê do exame do vídeo juntado aos autos. Diante disso, exerceu o réu regularmente o direito constitucional à manifestação do pensamento, exatamente como considerou a sentença. Sentença de improcedência do pedido mantida. Recurso não provido. [1]
Os casos de indenização e condenações por danos morais e materiais em face de comentários ou compartilhamentos de conteúdos lesivos ao direito de terceiros tem se tornado diariamente uma rotina nos tribunais, devendo haver uma mudança no referencial da indenização fixada para que ocorra uma justa e adequada reparação dos danos sofridos.
Na análise da jurisprudência realizada, em tribunais de todo o país, se verifica que os valores ainda não representam a devida e eficaz reparação que um dano sofrido nas “redes sociais” causa à vitima, que muitas vezes pode decretar a permanência de danos psicológicos irreparáveis.
Se hoje devemos abrir um amplo debate sobre os critérios de fixação da reparação, não menos importante é a preocupação na fiscalização e orientação dos menores, para que os pais não venham a ser chamados a responder às ações judiciais decorrentes dos atos praticados por eles na internet, mas precisamente quando se relacionam com outros nas redes sociais.
A lei é clara quando diz no Art. 932 do Código Civil que:
São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
E os tribunais de todo o país têm formado uma jurisprudência que vem enfrentado - caso a caso - a questão, deixando para a ampla análise da prova a verificação da existência do ato ilícito, dano moral e a sua extensão.
Pela importância do tema, aqui abordado, em artigos e sites, as possibilidades de responsabilização civil nas demais “mídias sociais”, assim como uma análise mais detalhada dos conflitos jurisprudenciais existentes, como forma de fomentar este debate que tanto interessa a sociedade brasileira.
A liberdade e a responsabilidade jamais se divorciarão nas “redes sociais”, como forma de preservar a própria dignidade da pessoa humana.

** As postagens expressas nas colunas apresentam o ponto de vista de de tarsmitir informações a titulo de narrativa. E não refletem um posicionamento, politico e religioso ou étnico do imparcialExtremer, nem de seus editores.
O imparcialExtremer é apenas uma ferramenta onde qualquer pessoa poderá solicitar espaço para postar o que julgar o certo e o necessário, antes porem assinando o termo de responsabilidade.

Obs: o texto acima é materia de pesquisa em diversos sites de consultoria em direito.

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