POR DENTRO DO ESTÁGIO
Segundo dados da ABRESA Lei do Estágio n. 11.788, de 25 de Setembro de 2008, regulamenta a contratação de estagiários com o objetivo de melhorar as condições de trabalho para eles. O texto muda a forma das empresas se relacionarem com esses estudantes e, abaixo, você pode conferir os pontos principais.
Estágio é obrigatório?
Um estágio só é obrigatório quando esta característica é definida como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Do contrário, quando é desenvolvido como uma atividade opcional, o estágio é caracterizado como não-obrigatório.
CARGA HORÁRIA
A
jornada de trabalho de um estagiário pode ser de 20 a 40 horas semanais e isso
vai depender de uma série de fatores. Além disso, o estudante poderá trabalhar
menos horas nos períodos de prova.
20 horas
A
carga horária de 4 horas por dia é válida para estudantes de educação especial
e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação
de jovens e adultos.
30 horas
Já
a carga de 6 horas diárias é aplicada no caso de estudantes do ensino superior,
da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
40 horas
Por
fim, as 40 horas semanais são aplicadas no caso do estágio relativo a cursos
que alternam teoria e prática, fora do horário estipulado para as aulas
presenciais.
Remuneração
No caso dos estágios não-obrigatórios, o valor da remuneração deve ser definido pelas duas partes. No entanto, é obrigatório oferecer seguro contra acidentes de trabalho, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, e também auxílio-transporte.
Após 12 meses na empresa, os estagiários têm direito a férias remuneradas de 30 dias. No entanto, o estágio em uma mesma companhia não pode superar os dois anos.
Número de estagiários
O número de estudantes realizando estágio na empresa varia de acordo com o total de funcionários. As que possuem até cinco colaboradores podem ter um estagiário; entre seis e dez funcionários podem ter dois; entre 11 e 25 podem ter cinco; e com mais de 25 empregados podem ter até 20% da equipe composta por estagiários.
Auxílio
Como já explicamos anteriormente, a empresa precisa oferecer seguro contra acidentes de trabalho e auxílio-transporte, no caso do estágio não-obrigatório. Com relação a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, o auxílio também é obrigatório e deve ser acordado no Termo de Compromisso do Estágio.
A Partir de que idade se pode estagiar?
Segundo a Lei 11.788/2008, que regulamenta o ESTÁGIO em todo território nacional, podem estagiar estudantes a partir dos 16 anos, desde que possuam documento de identidade e CPF.
Outras responsabilidades da empresa
Ao contratar um estagiário, a companhia deve indicar um funcionário do seu quadro, com formação ou experiência profissional na mesma área do curso do estagiário, para orientá-lo e supervisionar até dez estagiários simultaneamente.
Também é preciso enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. E, no caso do desligamento, será preciso entregar um termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas e da avaliação de desempenho do estudante.
E importante ressaltar que se a empresa não cumprir todas essas regras para contratar um estagiário e for reincidente, será impedida de realizar esta atividade pelo período de dois anos.