quarta-feira, 18 de julho de 2018

A LUTA PELA VIDA CONTINUA

Nome: ORLEAN JUNIOR DOS SANTOS SILVA


Idade: 04 Anos...

Nome dos pais:
Oarilson Figueiredo da Silva
Gracilene dos Santos Grossklaus


O Orlean Junior, se encontra internado no hospital Municipal de Santarém com nódulos no fígado (câncer) várias feridas na barriga.

Foi submetidos recentemente a intervenção cirúrgica, e aguardando resultados de novos exames.
Seus pais residem... No Bairro Planalto (Morro do Macaco).


Formas de Ajudar? Vejamos...






COMPRE UMA RIFA:



AJUDE POR FAVOR COM QUALQUER QUANTIA. É nesse momento que nossos corações palpitam com maior intensidade no sentido de fazer o bem, sem olhar a quem. 

CONTA CAIXA ECONÔMICA👇
Ag 3190 operação 023 conta 19652  7


Gracilene dos Santos Grossklaus



LOCAIS DE VENDAS DA RIFA:
1- Comercial Brasil
2- Centro Educacional Inovar.
3- Residência da Wanderleia (amiga de trabalho da mãe).
4- Mayara e Cleide (Rua Tom Jobim)  Alvorada.


Esta ajuda e para compra de medicamentos deslocamento, fraldas, e despesas diversas.

AJUDE!
Desde já os familiares agradecem.

quinta-feira, 5 de julho de 2018

É NECESSÁRIO FECHAR AS BR's?


Imagem Baixada através do Google.



Na Tarde desta quinta-feira estiveram reunidos representantes de várias entidades , na sede do SINTRAF, que por conta de que devido a fatos relacionados ao descumprimento de acordos frutos de conquistas de uma manifestação realizada em: 27 DE agosto DE 2017, onde o DENIT liberou verbas para o asfaltamento de 05 quilômetros da rodovia BR 163, dentro do perímetro urbano do município de Rurópolis (foi cumprido minimamente) 01 quilometro apenas e alguns cortes na rodovia. Que foi pausado por conta do período chuvoso... ocorre que no retorno do verão a empresa responsável voltou com a frente de trabalhos partindo do quilometro 70 (Divinópolis) duas frentes Divinópolis/Rurópolis Km 108 e Divinópolis/Itatuba. DESCUMPRINBDO ASSIM O ANTES ACORDADO.

Diante do exposto... o que fazer?
AS ENTIDADES DE FORMA UNÂNIME ESTARÃO OFICIALIZANDO OS ORGÃOS COMPETENTES E BUSCANDO O AMPARO LEGAL ONDE ESTARÃO FECHANDO AS DUAS RODOVIAS EM TRÊS PONTOS. -01 (SENTIDO ITAITUBA) -02 (SENTIDO PLACAS) -03 SENTIDO SANTAREM.

Onde estará reivindicando o retorno da frente de serviço de onde parou (Rurópolis/Itaituba) Resolução das questões dos desvios sentido Santarém. (Problema recorrente que já dura anos).  Asfaltamento do Perímetro Urbano Sentido Placas e por menos lesão às vilas que margeiam as BR’s.... Bem como a priorização das entradas de todas as vicinais tendo em vista a acessibilidade...
Entre outras demandas que serão objetos da pauta e requerimentos a quem de direito visando o (BEM COMUM), as pessoas ali representadas constam...

SINTRAAF - Antônio Evangelista (CARACOL) -SINTRAF
ACER – Adaias Torres (ACER)
Rosilene Kossman -SINTRAF
José das Graças Ribeiro – (Magrão)
Claudionor - CONTAX
Naldo Peixoto Abreu - Acutevi - vicinal km 40
Antonio Cícero - Amotax
Edmilson do Km 100
Anderson Amorim (Imprensa - TV RURÓPOLIS)

Vale ressaltar que as obras no perímetro urbano já se encontram com o licenciamento ambiental liberado... para execução da obra...

Que as empresas de transportes são a favor da manifestação.

Que buscaremos o apoio de todos os munícipes... que ora passaram a acreditar no poder da manifestação popular...

Foi unânime... que o fechamento será nos três sentidos. SANTARÉM - PLACAS e ITAITUBA.



Toda entidade que representa a sociedade organizada é o (TERCEIRO PODER).

Anderson Amorim - TV Rurópolis















Veja Abaixo copia do documento do DNIT dando a negativa. Motivo pelo qual far-se-há necessário a mobilização de todo cidadão de bem.

RESPONSABILIDADE


EM PLENO SÉCULO XXI
É evidente, que a liberdade de expressão - sempre tão defendida e valorizada com uma das maiores e mais importantes conquistas da nossa sociedade moderna – encontra-se em outro patamar, pois em alguns casos pode existir uma linha tênue entre o que é manifestação ilícita e do que se trata de liberdade de expressão. Veja o exemplo a seguir:
Imagem conseguida no Google imagens.
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO COMINATÓRIO RELACIONADO À EXCLUSÃO DE REDE SOCIAL DE VÍDEO SUPOSTAMENTE OFENSIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL À MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. Não há, em princípio, inconstitucionalidade e tampouco ilegalidade na manutenção de página na rede mundial de computadores para reclamar ou informar, mesmo que negativamente, sobre fatos do cotidiano ou sobre produtos disponibilizados no mercado, como no caso em exame. O direito funda-se na garantia constitucional de liberdade de manifestação do pensamento e na liberdade de expressão, asseguradas pela democracia e pelo Estado constitucional plenamente aclamado após 1988. Respeitar a liberdade não é permitir que se faça uso do poderoso meio de comunicação que é a internet para promover a prática de ilícitos e ofensas à honra e dignidade das pessoas. No caso em exame, embora a autora insista que houve abuso do réu no exercício do direito constitucional à manifestação do pensamento, não é o que se vê do exame do vídeo juntado aos autos. Diante disso, exerceu o réu regularmente o direito constitucional à manifestação do pensamento, exatamente como considerou a sentença. Sentença de improcedência do pedido mantida. Recurso não provido. [1]
Os casos de indenização e condenações por danos morais e materiais em face de comentários ou compartilhamentos de conteúdos lesivos ao direito de terceiros tem se tornado diariamente uma rotina nos tribunais, devendo haver uma mudança no referencial da indenização fixada para que ocorra uma justa e adequada reparação dos danos sofridos.
Na análise da jurisprudência realizada, em tribunais de todo o país, se verifica que os valores ainda não representam a devida e eficaz reparação que um dano sofrido nas “redes sociais” causa à vitima, que muitas vezes pode decretar a permanência de danos psicológicos irreparáveis.
Se hoje devemos abrir um amplo debate sobre os critérios de fixação da reparação, não menos importante é a preocupação na fiscalização e orientação dos menores, para que os pais não venham a ser chamados a responder às ações judiciais decorrentes dos atos praticados por eles na internet, mas precisamente quando se relacionam com outros nas redes sociais.
A lei é clara quando diz no Art. 932 do Código Civil que:
São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
E os tribunais de todo o país têm formado uma jurisprudência que vem enfrentado - caso a caso - a questão, deixando para a ampla análise da prova a verificação da existência do ato ilícito, dano moral e a sua extensão.
Pela importância do tema, aqui abordado, em artigos e sites, as possibilidades de responsabilização civil nas demais “mídias sociais”, assim como uma análise mais detalhada dos conflitos jurisprudenciais existentes, como forma de fomentar este debate que tanto interessa a sociedade brasileira.
A liberdade e a responsabilidade jamais se divorciarão nas “redes sociais”, como forma de preservar a própria dignidade da pessoa humana.

** As postagens expressas nas colunas apresentam o ponto de vista de de tarsmitir informações a titulo de narrativa. E não refletem um posicionamento, politico e religioso ou étnico do imparcialExtremer, nem de seus editores.
O imparcialExtremer é apenas uma ferramenta onde qualquer pessoa poderá solicitar espaço para postar o que julgar o certo e o necessário, antes porem assinando o termo de responsabilidade.

Obs: o texto acima é materia de pesquisa em diversos sites de consultoria em direito.

DIÁLOGO SIM - SOLUÇÃO NÃO

STATUS ATUALIZADO? AGUARDANDO Que no dia, 25/02/2022, estivemos reunidos, com o Prefeito Municipal, Procurador Geral do Município, Secretári...